quarta-feira, 17 de março de 2010

A associação ao tráfico e o caso do jogador Vagner Love

Há realmente hombridade e verdadeira preocupação com a moralidade, por parte de alguns, na veiculação de imagens de jogadores em festas financiadas por traficantes? Será falta de conhecimento jurídico ou somente desgosto pela derrota, que os leva a acusarem sem provas?

Ao contrario do jornalista Marco Aurélio d’Éça – e, aqui, seguindo uma linha de conhecimento jurídico, estou convicta de que não se pode acusar o jogador Vagner Love de associação ao tráfico somente pelas imagens veiculadas no programa Fantástico, da Rede Globo.

O cantor Belo foi condenado por tráfico e associação ao tráfico, é verdade. Porém, esta condenação baseou-se em provas tais como interceptações telefônicas, em que o traficante Vado pede R$ 11 mil para comprar um “tecido fino” – em troca, o traficante daria um “tênis AR” para Belo. Para a polícia, o “tecido fino” é cocaína e o tênis, um fuzil AR-15.

Legalmente, associação para o tráfico dá-se quando duas pessoas juntam-se para cometer o crime de tráfico. Financiamento é quando alguém participa das despesas para o tráfico com capital, ou seja, dinheiro; é gerir financeiramente (Lei 11.343/2006).

A conduta do jogador Vagner Love, ao meu ver, é atípica; não caracteriza associação ou financiamento ao tráfico. No máximo a conduta do jogador seria censurável por repercutir de forma desfavorável em alguns admiradores adolescentes – e somente naqueles adolescentes influenciáveis e com tendência a absorver o que há de ruim em algo ou alguém.

É certo que cada um usará as imagens exibidas pelo Fantástico da forma que lhe convier. Uns usarão para adquirir acessos aos seus sites, blogs e afins; outros para tentar mostrar serviço, incriminado e condenando aquele que talvez consigam por a mão.

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