sábado, 13 de março de 2010

Magistrados; férias de 60 ou 30 dias?

Li ontem, no Diário de um Juiz, a notícia de criticas de Juízes à sugestão do Presidente eleito do STF, Cezar Peluso, sobre a redução das férias dos magistrados de 60 para 30 dias. Os críticos contrários à proposta alegaram trabalho complexo e excessivo.

Traçando uma comparação simplória, os Oficiais de Justiça que trabalham no mesmo Judiciário que os magistrados, possuem também complexidade em seu trabalho, bem como um grande excesso, acarretando em acúmulo deste.

E no entanto, os Oficiais de Justiça, ao participarem suas dificuldades, algumas vezes são alvos da frase preconceituosa e abusiva: "a simples alegação de sobrecarga de trabalho não justifica sua desídia".
É importante esclarecer que o Oficial de Justiça recebe diariamente um número ilimitado de mandados e tem que devolvê-los, devidamente cumpridos, em dez dias.

Esses mesmos Oficiais de Justiça enfrentam, em seu dia a dia, inúmeros problemas, tais como:

·       O aumento constante de mandados em suas pastas;

·       Um mesmo mandado ser distribuído a oficiais diferentes;

·       Mandados de intimações para pessoas que já foram intimadas em cartório;

·       Desatenção de diretores de secretaria que não os expediram com a devida antecedência;

·       Mandados que deveriam ser enviados pelo correio, mas são distribuídos aos Oficiais por comodidade dos serventuários dos cartórios;

·       Intimações de vítimas para comparecerem em cartório com vistas à manifestação sobre o interesse no prosseguimento dos feitos nas ações penais, mesmo depois de manifestarem-se sobre o desinteresse na ação;

·       Intimação do advogado da parte autora para dar andamento aos processos, quando a lei determina a publicação no órgão de imprensa oficial;

·       Sensação de que seu tempo é desperdiçado, e seus conhecimentos subaproveitados na execução de ordens como entrega de ofícios.

Sabe-se que um mandado judicial pode ser de fácil ou complexa execução. Uma simples citação e intimação pode ser de difícil cumprimento, dependendo da boa vontade do citando ou intimando.

Ordens como busca e
apreensão de menores, afastamento do lar, prisão e outras, podem levar dias para a sua total execução. Uma citação por hora certa implica em quatro diligências ao endereço do citando, no mínimo.

A carga de trabalho dos Oficiais de Justiça não é preestabelecida, na grande maioria das vezes a demanda de trabalho não ocorre dentro do horário estabelecido, excedendo o período de 8h. Isto importa em entrar pela noite, feriados e finais de semana para dar cumprimento às ordens judiciais.

Desta forma, o tempo dedicado à família, ao lazer e até aos cuidados pessoais é sacrificado. Além da forte preocupação em executar sua tarefa, o que comprovadamente pode ocasionar patologias sociais no mundo do trabalho, como a depressão por estresse e escravidão psicológica que muitas vezes são submetidos.

Diante do exposto, não seria plausível e justamente merecido que o Oficial de Justiça também pudesse gozar de 60 dias de férias? E nem por isso os Oficiais de Justiça pleiteiam tal absurdo.

O mais sensato e eficaz seria a limitação do número de mandados a serem distribuídos mensalmente, resultante do fato dos cartórios "enxugarem" as determinações que devem ser cumpridas pelos Oficiais de Justiça.
A limitação de mandados está amparada por dois preceitos constitucionais. O primeiro deles está inserto no art.7º, XIII, da Constituição Federal, que veda a jornada de trabalho acima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A Constituição procurou resguardar a dignidade e a saúde do trabalhador, valores que não podem ser atingidos por interesses econômicos, políticos ou burocráticos. O segundo preceito que fundamenta o pedido para definição de um limite de mandados é o princípio da eficiência, contemplado no art. 37 da Constituição Federal, que não recomenda a utilização do trabalho dos servidores públicos de forma ineficiente e onerosa à sociedade.
 
Seria razoável que o serviço dos Oficiais de Justiça fosse bem utilizado para justificar os apelos de celeridade, bem como, para resguardar seus Direitos Constitucionais. É isto que a sociedade e os Oficiais de Justiça esperam do Judiciário e não vantagens absurdas como 60 dias de férias.

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